Mais de 4 mil municípios brasileiros ainda não atualizaram o Cadastro da Dívida Pública (CDP) no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem) e estão impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. Para ficar em dia com a obrigação é necessário registrar no CDP/Sadipem todas as dívidas, operações de crédito e garantias referentes ao exercício de 2020. As atualizações do CDP de exercícios anteriores não são necessárias, portanto basta inserir e homologar os dados do último ano.
LISTA DE MUNICÍPIOS MINEIROS IRREGULARES COM O CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA CDP-SADIPEM
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o cadastro da dívida é anual e obrigatório para todos os Entes e deve ser feito preferencialmente pelo profissional responsável pela contabilidade do município, após ser habilitado pelo gestor no próprio sistema do Sadipem. É fundamental o preenchimento do cadastro e, contudo, neste ano o quantitativo de “negativados” ultrapassou a série histórica, atingindo 75% de todos os 5.568 municípios.
É importante que os novos gestores saibam que as informações publicadas no CDP têm fé pública e, portanto, são documentos e certidões reconhecidos com fidedignidade e crédito. Dessa forma, inconsistências e incorreções comprometem a qualidade da informação, devendo o gestor ter atenção redobrada na inserção dos dados no sistema, pois estes ficarão em disponibilidade pública e podem ser alvo de consulta e análises por parte dos órgãos de controle, da população e do próprio Tesouro Nacional.
Em caso de mais dúvidas, consulte o “Fale conosco Sadipem”, disponível no site do Tesouro Nacional. No portal, também é possível encaminhar consultas e esclarecer dúvidas sobre o preenchimento do CDP e do PVL, uso do sistema, treinamento e eventos disponíveis, reuniões e comunicados.
LISTA DE MUNICÍPIOS MINEIROS IRREGULARES COM O CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA CDP-SADIPEM
Fonte: Agência CNM de Notícias