APROVADO PELA CÂMARA DE DEPUTADOS O CONONAVOUCHER
Na noite de quinta feira a Câmara dos Deputados aprovou, um auxílio emergencial de R$ 600 por mês para trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa, com o objetivo de ajudá-los a enfrentar a crise provocada pelo coronavírus. A proposta estabelece que o “coronavoucher” terá duração de três meses, mas, enquanto durar a epidemia, o Executivo poderá prorrogar o pagamento. A matéria segue agora segue para análise do Senado, que já marcou reunião para aprovação em caráter de urgência nesta segunda feira.
Um ponto de destaque e que as mães que são chefes de família terão direito a receber duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1.200 por mês. Duas pessoas de uma mesma família também podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Elas poderão optar pelo que tiver valor maior.
O governo tinha proposto de Jair Bolsonaro, anunciada na semana passada, era conceder R$ 200 para os trabalhadores. Nesta quinta-feira, o deputado Marcelo Aro (PP-MG) propôs a concessão de um auxílio emergencial de R$ 500 e, antes da votação, o Executivo concordou em elevar o valor para R$ 600.
Neste caso o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais, por meio de uma conta do tipo poupança social digital, que será aberta automaticamente em nome dos beneficiários. O titular terá direito a fazer pelo menos uma transferência eletrônica do dinheiro por mês, sem custos, para conta mantida em outra instituição financeira.
Fique atendo caso a pessoa deixar de cumprir as condições definidas para o recebimento do auxílio, o pagamento será suspenso.
Veja abaixo os requisitos para solicitar o auxílio emergencial:
Ser maior de 18 anos de idade;Não ter emprego formal (formalizado pela CLT ou serviço público);
Não receber aposentadoria, seguro-desemprego ou benefício assistencial e de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O interessado também deve cumprir uma das seguintes condições:
Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, por meio de autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma casa, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Mudanças apresentadas
Um destaque aprovado pela Câmara dos Deputados também desobriga as empresas de pagarem os 15 dias iniciais de afastamento do trabalhador, em caso de doença provocada pelo coronavírus. O INSS deverá arcar com o valor.
Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal, o órgão poderá antecipar o pagamento dos R$ 600 do auxílio emergencial, até que o pedido seja analisado. Se o BPC for concedido futuramente, o que tiver sido adiantado será descontado.
O INSS também poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses, contados a partir da publicação da lei ou até a realização da perícia pelo INSS. Para ter direito ao adiantamento, o trabalhador deverá ter cumprido 12 meses de contribuição e apresentar atestado médico. Os requisitos e a forma de análise serão definidos pelo Executivo.