O executivo encaminhou na tarde de hoje a Câmara Municipal o projeto de Lei que Altera o artigo primeiro da Lei municipal 7.505/2021 que instituiu o abono pecuniário para servidores municipais em atuação direta no combate da pandemia decorrente da COVID 19 e da outros providencias .
A alteração ao Lei do abono foi aprovado na reunião de ontem terça-feira 22 de junho o projeto de Lei 114/2021, aprovado por 14 votos a zero, antes da votação o vereador Evaldo do Ferrocarril apresentou requerimento solicitando um reavaliação para incluir novos servidores que estão na linha de frene ao combate a Covid 19. o requerimento também foi aprovado pelos vereadores e será encaminhado ao executivo e a Secretaria Lorena Pinho para manifestar sobre o pleito.
A lei vai retroagir a mês de abril portando todos os servidores que já estavam contemplados na Lei anterior que por ventura não receberam bem como os acrescentando por força desta Lei mortificativa vão receber retroativo, o presidente da Feserv-Minas e do Sinplalto destaca que desde primeiro momento alguns servidores mereciam estar na Lei e ser beneficiados com o abono criado como forma de incentivo aos servidores que estão na linha de frente, porém o jurídico do município iria consultar a viabilidade para acrescentar estas funções, o que aconteceu nesta data o presidente destaca também a participação do Vereador e Evaldo do Ferrocarril e demais vereadores que sempre também cobraram uma abrangência de funções.
confira abaixo como ficou a alteração e servidores que terão direito ao abono:
Unidade de Pronto Atendimento – UPA, funções:
Agente Administrativo I;
Agente Operacional de Transporte;
Assistente Social;
Assistente Técnico de Administração I;
Atendente de Consultório Dentário;
Auxiliar de Enfermagem;
Auxiliar de Serviços;
Enfermeiro;
Farmacêutico;
Fisioterapeuta;
Oficial de Administração I;
Operador de Computador;
Psicólogo;
Técnico de Enfermagem;
Técnico em Radiologia;
Vigilante;
Auxiliar de Administração
Biomédico
Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde, funções:
Agente Administrativo I;
Agente Operacional de Transporte;
Auxiliar de Serviços;
Motorista;
UNISUL, funções:
Agente Administrativo;
Auxiliar de Administração I;
Auxiliar de Enfermagem;
Auxiliar de Serviços;
Enfermeiro;
Fisioterapeuta;
Técnico de Enfermagem;
Vigilante
UNINORTE, funções:
Auxiliar Administrativo;
Auxiliar de Serviços;
Enfermeiro;
Técnico de Enfermagem;
Vigilante
Laboratório Municipal, funções:
Auxiliar Administrativo;
Auxiliar de Serviços;
Biólogo;
Biomédico;
Bioquímico;
Técnico de Laboratório;
Vigilância em Saúde, funções:
Auxiliar Administrativo I;
Biomédico;
Enfermeiro;
Fiscal Sanitário.
Fisioterapeuta.
Agente administrativo
Auxiliar de Administração
Biólogo
Dentista
Técnico Segurança do Trabalho
Estratégia de Saúde da família ESF funções
Agente Comunitário de Saúde
Enfermeiro
Técnico em Enfermagem;
IX Serviço de Vacinação da Secretaria municipal de Saúde ou cedidos ao outros setores ou de outras secretarias para atuação à este setor da Secretaria de Saúde, Funções
Enfermeiros
Técnicos em enfermagem
X Secretaria de Serviços Urbanos
Coveiros