O presidente do Centro de Atendimento ao Servidor Hely Aires, protocolou na manhã de hoje um oficio ao presidente da Comissão Eleitoral da CIPA , Cleide Cristina da Silva Afonso, uma solicitação de cancelamento do certame por vícios contidos desde da publicação do decreto de nomeação e conseguintemente do edital de convocação da eleição. O Presidente deve como base a NR 05 que traz em seu conteúdo as normas para eleições de CIPA, seja na inciativa privada bem como no poder publico. A fundamentação ainda teve como justificativa em que o diário oficial do município de Araxá publicou na sua edição do dia 14 de outubro de 2022, edição eletrônica o decreto 2.144, em que criou e nomeou a comissão eleitoral para conduzir o processo eleitoral da CIPA do município de Araxá, Acontece que o decreto publicado no dia 14 nomeou uma comissão composta dos seguintes nomes I. CLEIDE CRISTINA DA SILVA AFONSO – Assistente Social (PRESIDENTE); II. PEDRO CORREIA DE OLIVEIRA – Assessor de Segurança do Trabalho (SECRETÁRIO); III. RODOLPHO DE ARAÚJO PROCÓPIO – Representante da WORK Segurança e Saúde Ocupacional (MEMBRO). Porem na mesma edição do jornal oficial do município traz a publicação do edital de convocação do certame eleitoral assinado pela comissão com data do dia 10 de outubro, ou seja, um documento com data posterior a nomeação do senhor prefeito, o que já ficou vicio para o cancelamento do processo. Na mesma edição foi publicado o decreto 1.245/2022 em que o prefeito a aprova o edital da eleição outro vicio já que a comissão nomeada pelo decreto anterior, assinou o EDITAL com data do dia 10 conforme paragrafo acima mencionado.
O QUE DISSE O DECRETO MUNICIPAL E O QUE NÃO FOI CUMPRIDO E O QUE DISSE A NR 05
Ainda temos no próprio decreto as datas previstas para a realização de todo processo eleitoral com as seguintes datas
I Período de inscrição individual 17/10 a 31/10 ( 14 dias)
O que disse a NR 05 b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 (quinze) dias corridos;
II Eleição para os membros da CIPA 01/11 a 03/11, ate as 12:00 horas( sendo que dia 02 foi feriado interrompendo o processo.
III Apuração de resultado 03/11 as 10:30 horas ( como apurar um resultado as 10:30 se a eleição esta prevista para ir ate meio dia .
IV Período previsto para o curso da CIPA 14/11 a 16/11
V posse prevista da CIPA Gestão 2022/2023 dia 16/11
Além disto, não foi seguido as regeras previstas na NR em seu capitulo 5.5.3
5.5.3 O processo eleitoral deve observar as seguintes condições:
- a) publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;
- b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 (quinze) dias corridos;
- c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico;
- d) garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos;
- e) publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico; ( NÃO FOI RESPEITADO)
- f) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
- g) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados do estabelecimento;
- h) voto secreto;
- i) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da organização e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos; ( NÃO FOI RESPEITADO)
- j) organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a segurança do sistema como a confidencialidade e a precisão do registro dos votos.
Para tanto foi solicitado cancelamento do certame e que seja iniciado todo processo de acordo o presidente espera que o oficio seja respondido em breve e um nome edital seja publicado para dar continuidade de implantação da CIPA.