Durante entrevista ao Imbiara Notícias o controlador do Município, Bruno Almeida explicou as regras sobre o repasse e, porque alguns grupos de profissionais da Secretaria de Educação não podem recebem o abono
A concessão do abono do FUNDEB segue os termos da decisão proferida pelo tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e pela Lei Federal do FUNDEB, e só pode ser realizado para os profissionais do magistério, que exerçam suas funções diretamente relacionadas ao ensino.
São considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica.
Muitas dúvidas surgiram de ouvintes do Imbiara Notícias sobre o porquê alguns profissionais que atuam nas escolas não poderiam receber, o controlador do Município, Bruno Almeida, esteve no Imbiara Notícias para falar sobre o tema.
“Para nós darmos qualquer tipo de abono para demais servidores não só da educação, mas para qualquer outra área eu precisaria não ter um impedimento o que a gente tem hoje decorrente da lei complementar 173/2020, que fala que até 31 de dezembro de 2021 nenhum ente federado pode ter qualquer vantagem”, explicou, Bruno Almeida.
Em relação ao pagamento dos profissionais do magistério, há na Constituição Federal e na Lei n.º 11.494/2007 um limite mínimo de 70% dos recursos do Fundeb para sua garantia. Já em relação à parcela restante (de até 30%) não há vinculação ou obrigação de que parte dessa parcela de recursos seja destinada ao pagamento de outros servidores da educação, ainda que o Estado ou Município possa utilizá-la para esse fim.
Questionado sobre a possibilidade de o município apresentar um projeto de Lei que estabeleça o rateio em relação à parcela de 30% para os demais servidores o controlador esclareceu.
“A interpretação que nos deu é que não está nos respaldando a conceder esse abono agora, somente para essa classe para atingir os 70% que é um comando constitucional, para o próximo exercício financeiro nós não temos nenhum impedimento de ordem legal nesse sentido seria sim uma decisão política, porém eu tenho que ressaltar a questão de abono é algo que a gente tem que ver como extraordinário a ideia é que se atinja e se cumpre o percentual dentro de uma política normal”, ressaltou o controlador.
“A orientação que nós passamos para o executivo é que isso é extraordinário ano que vêm nós temos que mudar nossa gestão nossa política para atingir esse 70% porque senão eu tenho que rever todo o meu plano de carreira dos professores que inclusive já está sendo revisto”, concluiu Bruno.
A prefeitura Municipal de Araxá encaminhou para Câmara Municipal na terça-feira (7), o projeto de Lei que visa a concessão do abono e deve ser colocado para a votação ainda este ano.
Em vídeo o prefeito de Araxá, Robson Magela se pronunciou dizendo. “ Se pudéssemos nós queríamos pegar essa sobra e fazer esse rateio com todos os funcionários da área da educação, mas infelizmente tem a lei federal que nos proíbe de fazer isso sei que você ASG’s deveriam sim, receber parte desse rateio vocês são pessoas fundamentais para nossa administração”, disse o prefeito em vídeos nas redes socias da Prefeitura de Araxá.
Confira a entrevista completa: