Araxá vai receber R$ 7 milhões provenientes do Termo de Reparação da Vale a Minas Gerais

Araxá vai receber R$ 7 milhões provenientes do Termo de Reparação da Vale a Minas Gerais

Governo do estado abre contas para repasses a municípios e divulga orientações a prefeitos

Foto: CBMMG / Divulgação

O governo de Minas vai começar a distribuir para 853 municípios mineiros o repasse dos recursos referentes ao Termo de Medidas de Reparação dos danos provocados pelo rompimento das barragens da mineradora Vale em Brumadinho. Araxá irá receber R$ 7 milhões  em três parcelas.

A primeira, de R$ 2,8 milhões, será paga em 30 de agosto deste ano, a segunda, de R$ 2,1 milhões, chega aos cofres públicos em 31 de janeiro de 2022. Em 1º julho de 2022 será a ultima parcela, de R$ 2,1 milhões.

As contas já foram abertas pelo governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Governo (Segov) e do Comitê Gestor Pró-Brumadinho. O valor total a ser repassado, cerca de R$ 1,5 bilhão, está previsto na Lei 23.830, de 28 de julho de 2021, que autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões, correspondentes a parte dos recursos do acordo judicial firmado pelo poder público com a Vale, em ações e projetos no estado.

A Secretaria de Estado de Governo e o Banco do Brasil farão uma comunicação formal a cada um dos municípios com os dados referentes às contas e à continuidade do processo para ativação e uso. Nesse comunicado, são repassadas as orientações básicas que os prefeitos precisam seguir.

Os municípios terão até 90 dias, a contar da data de abertura, para procurar a respectiva agência de relacionamento do Banco do Brasil, que será indicada no comunicado formal, para assinar os documentos referentes à nova conta. Após este prazo, caso o município beneficiário não realize os trâmites necessários, as contas serão encerradas automaticamente.

A previsão legal é de que os valores referentes a cada município, proporcionais à população, sejam depositados em três parcelas, sendo 40% (quarenta por cento) até 30 de agosto de 2021; 30% (trinta por cento) até 31 de janeiro de 2022; e 30% (trinta por cento) até 1º de julho de 2022. Conforme determinado na Lei, as contas bancárias, os objetos da aplicação dos recursos e os valores a serem alocados em cada objeto deverão ser informados pelo município ao membro do Ministério Público de sua comarca e ao Tribunal de Contas do Estado.

O que pode e o que não pode ser feito?

O dinheiro pode ser aplicado em projetos de mobilidade e de fortalecimento dos serviços públicos das seguintes naturezas:

Mobilidade:

1 – Pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.

2 – Pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.

3 – Recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea (exceto “tapa-buraco”).

4 – Calçamento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem superficial/ subterrânea.

5 – Calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.

6 – Sinalização viária vertical e horizontal (urbanização viária).

7 – Pontes.

Fortalecimento do serviço público:

8 – Construção/reforma/ampliação de unidades de saúde.

9 – Construção/reforma/ampliação de unidades da assistência social.

10 – Obras de acessibilidade em vias e prédios públicos.

11 – Obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e Instalação/ampliação de rede de drenagem pluvial subterrânea.

12 – Aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a aquisição de medicamentos e Insumos.

13 – Poços artesianos e cisternas.

14 – Construção/reforma/ampliação de creches e escolas.

15 – Construção/reforma/ampliação de unidades habitacionais.

16 – Construção/reforma/ampliação de quadras esportivas.

17 – Aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa.

Está vedada a aplicação dos recursos em:

I – despesas com pessoal e encargos sociais, relativas a ativos e inativos, e com pensionistas;

II – encargos referentes ao serviço da dívida;

III – veículos leves, ônibus, micro-ônibus e caminhões, exceto caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa;

IV – despesas correntes em geral.

Confira todas as cidades que serão beneficadas e todos os valores a serem distribuidos, no link.

https://www.mg.gov.br/conteudo/pro-brumadinho/saiba-como-serao-os-repasses-aos-853-municipios-de-mg-previstos-na-lei-23830

Fontes: Agência Minas / Estado de Minas Gerais: mg.gov.br

 

fonte Grupo Imbiara de Comunicaão / Bruna Isabella Silva – Portal Imbiara