Trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 poderão ser demitidos por justa causa. É o que aponta guia técnico do Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão afirma ainda que, em caso de demissão, o interesse coletivo se sobrepõe aos interesses individuais, de acordo com determinação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste guia do MPT, o órgão aponta normas brasileiras sobre saúde e segurança no trabalho para demonstrar que o objetivo da vacinação é garantir o direito fundamental à vida e à saúde do trabalhador. Por isso, é usado o argumento a favor da demissão, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Estado pode impor sanções a quem não se vacinar, como multa, impedimento de matrículas, entre outras.
Defesa – As Centrais Sindicais já traçaram seu plano de trabalho para 2021. Um dos pontos é a defesa da vacinação imediata para todos os brasileiros. Antes das eleições para presidência da Câmara e do Senado, dirigentes se reuniram com os candidatos ao cargo para detalhar essa luta. Agora, as entidades trabalham para que o plano possa sair do papel.
Para o presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, a imunização é fundamental para a recuperação do País e quem deixa de se vacinar pode colocar em risco a vida de terceiros. “Se porventura dentro da empresa houver processo de contaminação, ela tem responsabilidade. Por isso, deve zelar pelo bem-estar da coletividade dos trabalhadores que abriga”, explica.
Vacina – De acordo com Claudio Maierovitch, ex-presidente da Anvisa e sanitarista da FioCruz, a vacinação é importante para evitar a disseminação do vírus. “Nós precisamos que as pessoas se vacinem”, alerta.
Mais – Acesse o site do MPT.