O município de Araxá manifestou dentro do prazo estipulado pelo Juiz da primeira Vara Cível da Comarca de Araxá, em alegações jurídicas o município alega dentre as justificativas apresentadas que em nenhum momento houve DISPENSA dos servidores da Educação em função da suspensão das atividades em classes com aula presencial para os alunos da rede municipal. O Município ou qualquer das demais autoridades jamais dispensou os servidores da Educação, e não existe qualquer decreto ou portaria dispensando os servidores da educação de prestação de serviços.
Em outro ponto da defesa apresentada pelo município este alega que mesmo com a suspensão das aulas da rede pública os servidores da Secretária de Educação não foram dispensados e estão em atividade com todas as observações de proteção, como o distanciamento, uso de mascaras, orientação para lavar as mãos e usar o Álcool em gel, como toda a População e todos os demais servidores do Município. O sindicato vem recebendo inúmeras mensagens e telefonemas afirmando que muitos lugares não receberam EPIs, que quando receberam foi de forma superficial que, tem alguns setores que diretoras e chefes e quem estão cobrando as máscaras e álcool em gel, com situação ainda em que o servidor está sendo orientado a adquirir seu EPIs e trabalhar normalmente.
A presidente do sindicato tem percorrido os setores é tem presenciado em loco estas situações, e lamenta que o servidor deseje que o sindicato faça denúncia, porém este não ajuda produzir provas, cabe também aos servidores tirar fotografias, filmar ou até mesmo chamar a polícia e fazer uma ocorrência para mostrar a verdade, o que mais nos deixa indignada e que sabemos de aquisições de produtos bem como doações de empresa e estes materiais não chegam ao servidor e não há um plano de trabalho em escala de revezamento, nada que de um norte aos nos colaboradores do município, reiterou a presidente.
Nesta tarde mesmo o departamento jurídico vai apresentar as contra razões e provavelmente esta semana ainda sairá a decisão da liminar, se ela for negada vamos entrar com o recurso, até o julgamento do mérito, porém estamos muitos confiantes na denúncia feita na peça processual bem como também na denúncia feita ao Ministério Publico do Trabalho em Patos de Minas, concluiu o assessor jurídico Dr Edlbrendo Monteiro .