Vítima de violência perpetrada pelo próprio marido, a luta da farmacêutica por Justiça lhe rendeu reconhecimento dentro e fora do país: foi reconhecida como mulher coragem pelo governo dos EUA e batizou a lei brasileira de combate à violência contra mulheres.
História de vida
A Cearense, Maria da Penha Maia Fernandes nasceu Fortaleza, em 1945. Em maio de 1983, aos 38 anos, levou, enquanto dormia, um tiro nas costas do então marido, Marco Antonio Heredina Viveros. Passou meses em situação grave, mas voltou para casa – e a violência continuou. Levou o marido à Justiça, ele foi condenado duas vezes, mas não preso.
Passaram-se 19 anos até que ela conseguisse que ele cumprisse pena na cadeia, após denunciar o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O país foi condenado pelo organização por tolerância e omissão estatal com que os casos de violência pela mulher eram tratados na Justiça.
A condenação mudou a legislação no país, que em 7 de agosto de 2006 aprovou por unanimidade na Câmara e no Senado Federal a Lei 11.340, chamada de Lei Maria da Penha.
Formada em Farmácia e Bioquímica, com mestrado em Parasitologia em Análises Clínicas, ela publicou em 1994 o livro Sobrevivi… Posso Contar.
Maria da Penha já recebeu diversas homenagens, como a condecoração Mulher Coragem, do governo americano, e o Prêmio Direitos Humanos 2013, do governo brasileiro. Ela percorre o país participando de palestras, seminários e encontros, oportunidades em que reforça a importância de a lei que leva seu nome ser sempre acionada quando necessário.
Neste ambiente, a Lei Maria da Penha, à exemplo do que já aconteceu com a legislação trabalhista, corre enorme risco de retrocesso. Mais grave, porque, neste caso, o desgoverno não precisará de qualquer esforço para promover alterações. Basta matá-la por inanição.
Por isso, quando comemoramos os 12 anos de Lei Maria da Penha, urge lutar por nossa democracia e pelos direitos das mulheres. Lutar pela implementação de uma Lei que fez toda a diferença na prevenção e no combate à violência doméstica. Antes de sua sanção, as mulheres não tinham estímulo para denunciar, pelo contrário, 90% dos casos, sob responsabilidade dos juizados especiais criminais, eram arquivados ou aplicava-se uma transação penal – cestas básicas ou multas – e o agressor voltava para casa ainda mais raivoso. O medo de ver sua situação ainda mais agravada fazia com as mulheres evitassem as denúncias.
Tirar os casos de violência doméstica contra as mulheres dos juizados especiais criminais foi uma grande conquista. Não havia como esperar efetividade de uma pena que só piorava a situação das vítimas, expondo-as à mais violência. E elas se calavam. Por elas e por seus filhos. Temendo “provocar” a ira daqueles para os quais a justiça era condescendente. A existência e aplicação da lei já criaram um novo marco no sistema de justiça brasileiro, já ultrapassamos 1 milhão e 400 mil processos, milhares de prisões em flagrante e salvamos mais de 300 mil vidas. Mas os dados de violência e feminicídio ainda são alarmantes e demonstrativos da sociedade machista e patriarcal em que vivemos, agravada pela restrição democrática.
Num país onde 2 milhões de mulheres são espancadas por ano, uma a cada 24 segundos, há que se dar prioridade para reverter este quadro. Isso não se efetivará nesta escalada de retirada de direitos e asfixia dos investimentos. Onde a prioridade é mais concentração de riqueza e poder ao capital financeiro em detrimento do que é melhor para os brasileiros e brasileiras.
A luta deve ser diária. Sem trégua para o avanço conservador e fascista sobre os direitos femininos. Nossa voz deve se elevar em defesa da democracia e do que ela representa para uma sociedade onde homens e mulheres são iguais em direitos e deveres.
Ascom/SINPLALTO
A.S