Cézar Britto, ex-presidente da OAB/Conselho Federal, esteve presente no 8ª Congresso Interestadual da Fesempre
Embora um direito fundamental para qualquer trabalhador na Constituição, a greve de servidores é podada a todo momento. Os trabalhadores, unidos, podem acabar com as imposições do capital. Por isso, são inimigos do empregador. Porém, dada a iminência de uma revolução em um choque direto, o capitalista prefere amenizar as condições de vida do trabalhador, para impedir uma subversão em larga escala. “É hora de conceder direitos, pensam os detentores do poder, que ao mesmo tempo, promovem a idéia de que o sindicato é coisa de comunista ateu, e deve ser combatido”, esclareceu Cézar Britto, ex-presidente da OAB/Conselho Federal, que ministrou uma palestra no 8ª Congresso Interestadual da Fesempre
Para ele, é curioso porque as faculdades não ensinam direito sindical. “Temos pouquíssimos advogados ou juízes especialistas em direito sindical. São obstáculos ideológicos para uma negociação coletiva, para um direito de greve consolidado”, colocou Britto. Conceito que surpreendeu a platéia sindical foi o de que a data-base é um obstáculo para impedir a negociação coletiva. Segundo o ex-presidente da OAB, “assim eles retiram a pauta política do movimento sindical, impedem que os representantes do trabalho discutam o poder”.
Ao se organizarem em sindicato, os servidores públicos podem estabelecer negociação coletiva. Do contrário, não teria porque se estabelecer um sindicato. “Ao discutirem recomposições salariais, as negociações tratam inicialmente de nossas necessidades. Mas há uma dificuldade proposital na legislação de abordar a diversidade da categoria do servidor público. Quais são as necessidades, os interesses comuns da classe?”, questionou Britto.
Greve do servidor federal
Ao tratar do assunto, Britto rotulou o decreto 7777 praticamente como uma aberração. “O postulado de que a ausência do servidor federal pode ser suprida pelo funcionário estadual ou municipal é descabido. Por isso estamos buscando a inconstitucionalidade desta medida”. Através da greve o trabalhador exerce sua força. Por isso, é o direito mais podado na face da terra. “Greve é feita para incomodar. Não tem como uma categoria fazer uma paralisação que não chateie a sociedade. A não ser que a categoria funcional não tenha a menor importância, seja dispensável”, colocou ele, numa nuance que parece evidente mas passa muitas vezes despercebida nas discussões acerca da legitimidade das greves.
Na Constituição de 1988, a greve foi inserida como um direito fundamental. Acontece que é muito fácil se mudar uma lei. “Fomos treinados para pensar que greve é coisa de bagunceiro. Sua opressão continua latente. Quem de nós nunca se sentiu incomodado com greves alheias?”, perguntou Britto, levando os sindicalistas à reflexão. O STF traçou as regras do direito de greve no serviço público conforme iniciativa privada. A dificuldade, porém, está no fato de que o servidor não tem contrato de trabalho. “Como suspender algo que não existe? O servidor tem um contrato unilateral, não bilateral, como da iniciativa privada. Quando há paralisação, não há que se cortar os dias parados, mas sim que se repor o serviço que deixou de ser prestado à sociedade”, defende Cézar Britto.