Enquete realizada pelo site do Sinplalto aponta que 50,94% do funcionalismo público aprova o Decreto Municipal Nº 1.736.
Os servidores públicos municipais estão divididos quanto a publicação do Decreto Municipal N.º 1.736, publicada pelo prefeito Jeová Moreira da Costa, em novembro passado. De acordo com a enquete realizada pelo site do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araxá e Região (Sinplalto), 50,94% são a favor da divisão de grupos nas repartições públicas municipais para recesso entre os dias 15 de novembro de 2012 a 15 de janeiro de 2013. Já 48,06% são contra a divisão e aponta que alguns serviços públicos estão prejudicados com o decreto.
Segundo o prefeito, através do decreto, “considera que as festividades de final de ano ( Natal e Reveillon) são uma das festas mais populares e representativas do país e do mundo, cuja participação e envolvimento da população em geral é marcante, representando um conjunto de atividades de caráter religioso, folclórico e familiar.”
“Considerando que é usual que os serviços públicos geralmente nestas datas não são procurados de maneira corriqueira em virtude das festividades. A administração municipal determina um período de recesso de forma parcial dos serviços administrativos, concedendo a seus servidores em forma de escala a oportunidade de participação das citadas festividades;”
“ Considerando que a administração pública encontra-se em fase de encerramento da gestão fiscal 2009/2012 em consonância com o que dispõem a Lei 4.320/64 e a Lei Complementar n.º 101/2000; Considerando a necessidade de atender e regulamentar o principio da continuidade dos serviços públicos, notadamente os essenciais;”
Decreta:
Artigo 1º – Fica considerado período de recesso na Administração Pública Municipal Direta e Indireta entre os dias 15 de novembro de 2012 e 15 de janeiro de 2013.
Artigo 2º – Para que haja manutenção do atendimento à comunidade, as equipes de trabalho das Secretarias e Assessorias Municipais serão dividas em dois grupos, de forma a realizarem revezamento durante o período de recesso, sendo que cada grupo permanecerá em atividade por período alternado de 15 dias, na forma abaixo descrita:
I . O primeiro grupo permanecerá em atividade durante os dias 15/11/2012 a 30/11/2012 e 16/12/2012 a 31/12/2012;
II . O segundo grupo permanecerá em atividade durante os dias 01/12/2012 a 15/12/2012 e 01/01/2013 a 15/01/2013.
Artigo 3º – Os serviços internos e de atendimento ao público não poderão ser descontinuados.
Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.