Prefeito cassado tem que conseguir outra liminar para voltar ao cargo
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), João Otávio de Noronha, concedeu liminar ontem à noite, por volta das 21h30, ao prefeito cassado Jeová Moreira da Costa (PDT) determinando que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) lhe dê o efeito suspensivo no primeiro acórdão da sua cassação por abuso de poder econômico publicado na última segunda-feira, dia 12, até que os desembargadores do tribunal mineiro julguem os embargos declaratórios. Porém, Jeová ainda não reassume o cargo de prefeito imediatamente, pois o segundo acórdão já foi publicado na quarta-feira, dia 14. Os advogados do prefeito cassado já apresentaram ontem um novo mandado de segurança no TSE pedindo o efeito suspensivo desse segundo acórdão.
O segundo mandado de segurança apresentado pelos advogados de Jeová foi recebido ontem às 16h48 pelo ministro João Otávio de Noronha, que pode dar a sua decisão a qualquer momento. Se essa decisão do ministro também for favorável, Jeová volta ao cargo de prefeito até que o TRE julgue os embargos declaratórios apresentados por sua defesa. Esse julgamento deve acontecer em até dez dias e se os embargos não forem aceitos Jeová terá que deixar a Prefeitura novamente. Nesse caso, os advogados do prefeito cassado terão que apresentar recursos especiais sobre os dois acórdãos ao TSE pedindo efeitos suspensivos para que ele volte ao cargo e permaneça nele até que os ministros julguem estes recursos.
O efeito suspensivo que os advogados de Jeová conseguiram ontem no TSE através de mandado de segurança não garante a permanência dele no cargo de prefeito até que todo o processo se encerre na 3ª instância. Ele serve apenas até o julgamento dos embargos declaratórios, que será feito pelos desembargadores que o cassaram. Como foi concedida apenas uma liminar ao prefeito cassado até agora, o vereador Miguel Júnior (PMDB) continua sendo o prefeito interino de Araxá. O reprocessamento do resultado da eleição municipal de 2012 e a diplomação de Aracely de Paula (PR) e Lídia Jordão (PP) estão mantidos pela Justiça Eleitoral, sendo que ambos somente serão suspensos quando o TSE conceder mais uma liminar com efeito suspensivo do segundo acórdão publicado pelo TRE.
Informações: Blog do Germano Afonso