

A assessoria jurídica entende que esse artigo fere o princípio da separação de poderes. A assessoria jurídica entende que esse artigo fere o princípio da separação de poderes
O prefeito Jeová Moreira da Costa (PDT) enviou à Câmara Municipal o veto parcial ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovado por unanimidade pelos vereadores. Ele veta seis artigos da LDO. Um dos artigos vetados, segundo a assessoria jurídica da Prefeitura de Araxá, determina que 3% do orçamento municipal de 2015 sejam destinados da seguinte forma: 1,5% para emendas parlamentares dos vereadores, 1% para indicações populares e 0,5% para pagamento de processos judiciais da área de saúde. Outro artigo vetado por Jeová obriga a Administração Municipal a definir na Lei Orçamentária Anual (LOA) o percentual de reajuste salarial para os servidores públicos municipais. A assessoria jurídica entende que esse artigo fere o princípio da separação de poderes.
Entre os artigos vetados pelo prefeito, a assessoria do município informa que está um que determina que a Prefeitura de Araxá não pode realizar novos investimentos em obras enquanto as que estiveram em andamento não terminarem. A assessoria ainda informa que o prefeito tem a prerrogativa de limitar empenhos em certas situações, mas um dos artigos que ele vetou abria inúmeras exceções, o que impossibilitaria a maioria das limitações. O veto parcial de Jeová à LDO não foi apreciado nesta semana pelos vereadores, mas será em breve. Desde que o voto passou a ser aberto na atual legislatura, todos os vetos do prefeito foram derrubados pelo Legislativo. Como a LDO foi aprovada por unanimidade pelos vereadores, este veto parcial de Jeová também deve ser derrubado.
Informações: Blog do Germano